Lei Ordinária Nº 387 de 29/08/2003
Súmula: Subdivide área de terras.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a subdividir a data de terras n.º 02 (dois), da quadra n.º 07 (sete), com a área total de 313,68 m², da Planta do Jardim Regência, desta cidade.
Parágrafo único - Da subdivisão, ficarão constando a data de terras n.º 02 (dois) remanescente e a data de terras n.º 2-A, ambas com a área de 156,84 m², testada de 12,00 metros e frente para a Rua Eiichi Ohta.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Vereador Autor: Carlos Felber.
Edifício Dr. Jerson Caponi de Melo, Sala das Sessões da Câmara Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 29 de agosto de 2003.
Antonieta Bellinati Perez
Presidente
Antonio Ferreira Silva
1ª Secretário
Carlos Alberto Gazim
2º Secretário
Detalhes
- Processo
- 282/2003
- Data
- 31/07/2003
- Requerente
- Carlos Felber
- Origem
- Interno
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