CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 387 de 29/08/2003

Súmula: Subdivide área de terras.
Data da Norma
29/08/2003
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a subdividir a data de terras n.º 02 (dois), da quadra n.º 07 (sete), com a área total de 313,68 m², da Planta do Jardim Regência, desta cidade.

Parágrafo único - Da subdivisão, ficarão constando a data de terras n.º 02 (dois) remanescente e a data de terras n.º 2-A, ambas com a área de 156,84 m², testada de 12,00 metros e frente para a Rua Eiichi Ohta.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Vereador Autor: Carlos Felber.

Edifício Dr. Jerson Caponi de Melo, Sala das Sessões da Câmara Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 29 de agosto de 2003.

Antonieta Bellinati Perez

Presidente

Antonio Ferreira Silva

1ª Secretário

Carlos Alberto Gazim

2º Secretário

Detalhes
Processo
282/2003
Data
31/07/2003
Requerente
Carlos Felber
Origem
Interno
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