Lei Ordinária Nº 385 de 20/08/2003
Súmula: Dispõe sobre concessão de direito real de uso de imóvel que especifica.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a conceder direito real de uso do imóvel abaixo e com as benfeitorias ali existentes, pertencente ao Município, pelo prazo de 25(vinte e cinco) anos, podendo ser renovado por igual prazo, para uso de Cooperativa em fruticultura, com sede neste Município.
Gleba Ribeirão Sarandi - Parque Industrial n.º III
Lote de Terras n.º 07 - Quadra n.º 03 - 1.559,20 m²
Parágrafo Único - A concessão de que trata o "caput" deste artigo, far-se-á única e exclusivamente para as finalidades do estatuto e que refiram-se a fomento, experiências, integração e defesa econômico-social, dentre outros, para a melhoria da produtividade, qualidade e comercialização da fruticultura a nível municipal e regional, e será automaticamente revogada, caso o concessionário mude as atividades.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva-Pr., em 20 de agosto de 2003.
HUMBERTO AMARO FELTRIN
Prefeito Municipal
EVANDIR MARTINS ZUCOLI
Chefe de Gabinete
Detalhes
- Processo
- 296/2003
- Data
- 14/08/2003
- Requerente
- Executivo Municipal
- Origem
- Interno
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