CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR
Lei Ordinária Nº 384 de 15/08/2003
Súmula: Autoriza a aquisição de imóvel.
Data da Norma
15/08/2003
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
Art. 1º. Fica autorizado o Poder Executivo, a adquirir o imóvel abaixo, por valor não superior a R$ 40.000,00(quarenta mil reais) conforme Laudo de Avaliação emitido por Comissão especialmente nomeada para tal fim, pela Portaria n.º 578/03.
Imóvel Valor avaliado
Lote de Terras n.º 109-11-C, c/ área de 24.200,00 m² - Gleba Ribeirão Sarandi 40.000,00
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva-Pr., em 15 de agosto de 2003.
HUMBERTO AMARO FELTRIN
Prefeito Municipal
EVANDIR MARTINS ZUCOLI
Chefe de Gabinete
Observação: Este texto não substitui o publicado no
BOLETIM OFICIAL no dia 15/08/2003
Detalhes
- Processo
- 281/2003
- Data
- 18/07/2003
- Requerente
- Executivo Municipal
- Origem
- Interno
Anexos e documentos relacionados
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