CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 383 de 15/08/2003

Súmula: Subdivide área de terras.
Data da Norma
15/08/2003
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a subdividir a Data de Terras n. ° ¼ (um barra quatro) (unificação), da Quadra n.º 4 (quatro), com a área total de 667,44 m², da Planta do Jardim Imperial, desta cidade.

Parágrafo único - Da subdivisão, ficarão constando a Data de Terras n.º ¼, com a área de 224,10 m² e testada de 16,60 metros, Data n.º ¼-A, com a área de 202,50 m² e testada de 15,00 metros e a Data n.º ¼-B, com a área de 240,84 m² e testada de18,00 metros, todas com frente para a Rua Eichi Ohta.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Vereador Autor: Ely Pereira.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva-Pr., em 15 de agosto de 2003.

HUMBERTO AMARO FELTRIN

Prefeito Municipal

EVANDIR MARTINS ZUCOLI

Chefe de Gabinete

Detalhes
Processo
292/2003
Data
06/08/2003
Requerente
Ely Pereira
Origem
Interno
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