Lei Ordinária Nº 382 de 07/08/2003
Súmula: Dispõe sobre alteração da redação do art. 2º, da Lei Municipal n.º 238/02, de 22/07/2002.
Art. 1º. O artigo 2º, da Lei Municipal n.º 238/02, de 22/07/02, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º. Os recursos oriundos das operações de créditos autorizadas por esta Lei, serão aplicados na execução de: pavimentação asfáltica, recape, construção da Capela Mortuária, reforma da Rodoviária Municipal, colocação de calçada e urbanização da marginal Av. Cristóvão Colombo, saída para Maringá, ampliação da sinalização de trânsito com instalação de semáforos na cidade, colocação de iluminação pública na saída para os distritos de Aquidaban e Santa Fé e para a cidade de Mandaguari, alargamento da Avenida Pe. Theo Hermann e também conclusão da Creche do Parque das Palmeiras."
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 07 de agosto de 2003.
Humberto Amaro Feltrin
Prefeito Municipal
Detalhes
- Processo
- 291/2003
- Data
- 05/08/2003
- Requerente
- Executivo Municipal
- Origem
- Interno
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