CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 381 de 25/07/2003

Súmula: Dispõe sobre a prescrição de medicamentos genéricos nos estabelecimentos do Sistema de Saúde Municipal.
Data da Norma
25/07/2003
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º. Os profissionais que atuam nos estabelecimentos do Sistema de Saúde Municipal e nos estabelecimentos por este credenciados, ficam obrigados a prescrever na receita médica, como forma opcional ao paciente, o medicamento genérico correspondente ao remédio de marca comercial.

Parágrafo Único - Somente poderão ser receitados como opcionais, os medicamentos genéricos que estiverem em conformidade com a legislação federal e demais regulamentos atinentes à matéria.

Art. 2º. Caberá ao Poder Executivo Municipal, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação, a regulamentação da presente Lei.

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Vereadora Autora: Antonieta Bellinati Perez.

Edifício Dr. Jerson Caponi de Melo, Sala das Sessões da Câmara Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 25 de julho de 2.003.

Antonieta Bellinati Perez

Presidente

Antonio Ferreira Silva

1º Secretário

Carlos Alberto Gazim

2º Secretário

Detalhes
Processo
256/2003
Data
25/06/2003
Requerente
Antonieta Bellinati Perez
Origem
Interno
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