CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 380 de 25/07/2003

Súmula: Autoriza a Subdivisão.
Data da Norma
25/07/2003
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a subdividir a Data de Terras n.º 11 (onze), da Quadra n.º 09 (nove), com a área total de 277,20 m², da Planta do Jardim Tropical, desta cidade.

Parágrafo Único - Da subdivisão, ficarão constando a Data de Terras n.º 11 (remanescente), com a área de 119,60 m² e testada de 9,20 metros e a Data de Terras n.º 11-A, com a área de 157,60 m² e testada de 2,80 metros, ambas com frente para a Rua das Orquídeas.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Vereador Autor: Carlos Felber.

Edifício Dr. Jerson Caponi de Melo, Sala das Sessões da Câmara Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 25 de julho de 2.003.

Antonieta Bellinati Perez

Presidente

Antonio Ferreira Silva

1º Secretário

Carlos Alberto Gazim

2º Secretário

Detalhes
Processo
242/2003
Data
18/06/2003
Requerente
Carlos Felber
Origem
Interno
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