Lei Ordinária Nº 380 de 25/07/2003
Súmula: Autoriza a Subdivisão.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a subdividir a Data de Terras n.º 11 (onze), da Quadra n.º 09 (nove), com a área total de 277,20 m², da Planta do Jardim Tropical, desta cidade.
Parágrafo Único - Da subdivisão, ficarão constando a Data de Terras n.º 11 (remanescente), com a área de 119,60 m² e testada de 9,20 metros e a Data de Terras n.º 11-A, com a área de 157,60 m² e testada de 2,80 metros, ambas com frente para a Rua das Orquídeas.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Vereador Autor: Carlos Felber.
Edifício Dr. Jerson Caponi de Melo, Sala das Sessões da Câmara Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 25 de julho de 2.003.
Antonieta Bellinati Perez
Presidente
Antonio Ferreira Silva
1º Secretário
Carlos Alberto Gazim
2º Secretário
Detalhes
- Processo
- 242/2003
- Data
- 18/06/2003
- Requerente
- Carlos Felber
- Origem
- Interno
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