CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR
Lei Ordinária Nº 379 de 11/07/2003
Súmula: Dá denominação ao PAVILHÃO que abrigará o "CENTRO DE GERAÇÃO DE RENDAS".
Data da Norma
11/07/2003
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a denominar de "HUMBERTO LUIZ CAITANO", o pavilhão que abrigará o CENTRO DE GERAÇÃO DE RENDAS, localizado na Quadra n.º 65-A, da planta urbana desta cidade.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Vereador Autor: Antonio Ferreira Silva.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 11 de julho de 2003.
HUMBERTO AMARO FELTRIN
Prefeito Municipal
EVANDIR MARTINS ZUCOLI
Chefe de Gabinete
Observação: Este texto não substitui o publicado no
BOLETIM OFICIAL no dia 11/07/2003
Detalhes
- Processo
- 271/2003
- Data
- 03/07/2003
- Requerente
- Antonio Ferreira Silva
- Origem
- Interno
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