CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 379 de 11/07/2003

Súmula: Dá denominação ao PAVILHÃO que abrigará o "CENTRO DE GERAÇÃO DE RENDAS".
Data da Norma
11/07/2003
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a denominar de "HUMBERTO LUIZ CAITANO", o pavilhão que abrigará o CENTRO DE GERAÇÃO DE RENDAS, localizado na Quadra n.º 65-A, da planta urbana desta cidade.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Vereador Autor: Antonio Ferreira Silva.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 11 de julho de 2003.

HUMBERTO AMARO FELTRIN

Prefeito Municipal

EVANDIR MARTINS ZUCOLI

Chefe de Gabinete

Detalhes
Processo
271/2003
Data
03/07/2003
Requerente
Antonio Ferreira Silva
Origem
Interno
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