CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 378 de 10/07/2003

Súmula: Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a Abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento do Município de Marialva, para o exercício de 2003.
Data da Norma
10/07/2003
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º. Esta Lei autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de crédito adicional especial no orçamento do Município de Marialva, para o exercício de 2003.

Art. 2º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento-programa do Município de Marialva, para o exercício de 2003, crédito adicional especial no valor de R$ 170.000,00 (cento e setenta mil reais), mediante as seguintes providências:

1 - inclusão de rubricas de despesas nas dotações orçamentárias:

0900 - SECR. M. OBRAS, VIAÇÃO E SERV. URBANOS

0902 - Departamento Rodoviário Municipal

26 - Transporte

782 - Transporte Rodoviário

0088 - Transporte Rodoviário

0902.26782881.300 - Instalação de semáforos na sede, conforme projeto.

4.4.90.51.00 - Obras e instalações R$ 70.000,00

0902.26782881.301 - Ampliação do sistema de sinalização e controle do tráfego urbano.

4.4.90.51.00 - Obras e instalações R$ 40.000,00

0902.26782881.302 - Reforma da Rodoviária Municipal.

4.4.90.51.00 - Obras e instalações R$ 60.000,00

Soma R$ 170.000,00

Art. 2º. Como recursos para abertura do crédito de que trata a presente Lei, serão utilizados, parcialmente, recursos oriundos da Operação de Crédito autorizada pela Lei Municipal n.º 238/02, de 22 de julho de 2002:

Operação de Crédito por Contrato R$ 170.000,00

Soma R$ 170.000,00

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 09 de julho de 2003.

HUMBERTO AMARO FELTRIN

Prefeito Municipal

Detalhes
Processo
277/2003
Data
10/07/2003
Requerente
Executivo Municipal
Origem
Interno
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