Lei Ordinária Nº 378 de 10/07/2003
Súmula: Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a Abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento do Município de Marialva, para o exercício de 2003.
Art. 1º. Esta Lei autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de crédito adicional especial no orçamento do Município de Marialva, para o exercício de 2003.
Art. 2º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento-programa do Município de Marialva, para o exercício de 2003, crédito adicional especial no valor de R$ 170.000,00 (cento e setenta mil reais), mediante as seguintes providências:
1 - inclusão de rubricas de despesas nas dotações orçamentárias:
0900 - SECR. M. OBRAS, VIAÇÃO E SERV. URBANOS
0902 - Departamento Rodoviário Municipal
26 - Transporte
782 - Transporte Rodoviário
0088 - Transporte Rodoviário
0902.26782881.300 - Instalação de semáforos na sede, conforme projeto.
4.4.90.51.00 - Obras e instalações R$ 70.000,00
0902.26782881.301 - Ampliação do sistema de sinalização e controle do tráfego urbano.
4.4.90.51.00 - Obras e instalações R$ 40.000,00
0902.26782881.302 - Reforma da Rodoviária Municipal.
4.4.90.51.00 - Obras e instalações R$ 60.000,00
Soma R$ 170.000,00
Art. 2º. Como recursos para abertura do crédito de que trata a presente Lei, serão utilizados, parcialmente, recursos oriundos da Operação de Crédito autorizada pela Lei Municipal n.º 238/02, de 22 de julho de 2002:
Operação de Crédito por Contrato R$ 170.000,00
Soma R$ 170.000,00
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 09 de julho de 2003.
HUMBERTO AMARO FELTRIN
Prefeito Municipal
Detalhes
- Processo
- 277/2003
- Data
- 10/07/2003
- Requerente
- Executivo Municipal
- Origem
- Interno
Anexos e documentos relacionados
Assistente Virtual
Como posso ajudar você a entender melhor este documento?