Lei Ordinária Nº 375 de 08/07/2003
Súmula: Subdivide área de terras.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a subdividir a Data de Terras sob n.º 26 (vinte e seis), da Quadra n.º 05 (cinco), com a área total de 300,00 m², da planta do Jardim Shenandoha, desta cidade.
Parágrafo Único - Da subdivisão, ficarão constando a Data de Terras n.º 26 (remanescente), com a área de 149,46 m² e testada de 9,40 metros e a Data de Terras n.º 26-A, com a área de 150,54 m² e testada de 2,60 metros, ambas com frente para a Travessa Antonio Garcia Sanches.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Vereador Autor: Carlos Felber.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 08 de julho de 2.003.
HUMBERTO AMARO FELTRIN
Prefeito Municipal
EVANDIR MARTINS ZUCOLI
Chefe de Gabinete
Detalhes
- Processo
- 257/2003
- Data
- 25/06/2003
- Requerente
- Carlos Felber
- Origem
- Interno
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