CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 375 de 08/07/2003

Súmula: Subdivide área de terras.
Data da Norma
08/07/2003
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a subdividir a Data de Terras sob n.º 26 (vinte e seis), da Quadra n.º 05 (cinco), com a área total de 300,00 m², da planta do Jardim Shenandoha, desta cidade.

Parágrafo Único - Da subdivisão, ficarão constando a Data de Terras n.º 26 (remanescente), com a área de 149,46 m² e testada de 9,40 metros e a Data de Terras n.º 26-A, com a área de 150,54 m² e testada de 2,60 metros, ambas com frente para a Travessa Antonio Garcia Sanches.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Vereador Autor: Carlos Felber.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 08 de julho de 2.003.

HUMBERTO AMARO FELTRIN

Prefeito Municipal

EVANDIR MARTINS ZUCOLI

Chefe de Gabinete

Detalhes
Processo
257/2003
Data
25/06/2003
Requerente
Carlos Felber
Origem
Interno
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