CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 785 de 15/03/2006

Súmula: Dispõe sobre repasse de recursos para a entidade que especifica e dá outras providências.
Data da Norma
15/03/2006
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art.1º. Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar o repasse de verba da ordem de até R$ 300,00 (trezentos reais), à entidade denominada Associação de Mulheres Evangélicas “Vasos de Alabastro” - A M E - CNPJ nº 05.301.804/0001-44, compreendendo o mês de março, no exercício de 2006.

Parágrafo Único: Os recursos para fazer face do que trata o “caput” deste Artigo, correrão à conta da dotação orçamentária nº 08001.08.244.0006-2107-3.3.50.41.00.00-0.1.00.000000-01000.

Art. 2º. Fica, ainda, o Poder Executivo autorizado a celebrar Termo de Convênio ou Cooperação, se necessário, com a entidade ora beneficiada.

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva-Pr., em 15 de março de 2006.

Humberto Amaro Feltrin

Prefeito Municipal

Detalhes
Processo
92/2006
Data
08/03/2006
Requerente
Executivo Municipal
Origem
Interno
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