Lei Ordinária Nº 373 de 03/07/2003
Súmula: Dá nova redação aos parágrafos 1º, 3º e 4º, da Lei Municipal n.º 1476/90, alterada pela Lei Municipal n.º 1764/95. (Revogada pela Lei Municipal nº 1.390/2010)
Art. 1º. O § 1º, do artigo 5º, da Lei Municipal n.º 1476/90, alterado pela Lei Municipal n.º 1764/95, passa a ter a seguinte redação: "§ 1º. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, será constituído por 10(dez) membros efetivos e 10(dez) suplentes, sendo composto por indicação de órgãos públicos e de entidades não governamentais." "§ 3º. Os órgãos públicos que indicarão seus representantes são: a) Secretaria Municipal da Saúde - 2 membros; b) Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes - 4 membros; c) Secretaria Municipal de Finanças - 2 membros; d) Secretaria Municipal de Serviço Social - 2 membros." "§ 4º. As entidades não governamentais serão representadas por 5(cinco) membros efetivos e 5(cinco) membros suplentes, indicados pelas entidades assistenciais diretamente ligadas à defesa e ao atendimento a criança e ao adolescente."
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva-Pr., em 03 de julho de 2003. HUMBERTO AMARO FELTRIN Prefeito Municipal EVANDIR MARTINS ZUCOLI Chefe de Gabinete
Detalhes
- Processo
- 259/2003
- Data
- 25/06/2003
- Requerente
- Executivo Municipal
- Origem
- Interno
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