CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR
Lei Ordinária Nº 370 de 26/06/2003
Súmula: Autoriza a subdivisão de área urbana.
Data da Norma
26/06/2003
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a subdividir a Data de Terras n.º 04 (quatro), da Quadra n.º 11 (onze), com a área total de 305,50 m², da planta do Jardim Presidente, desta cidade.
Parágrafo Único - Da subdivisão, ficarão constando a Data de Terras n.º 04 remanescente, e a Data de Terras n.º 4-A, ambas com a área de 152,75 m² , testada de 11,75 metros e frente para a Rua Venezuela.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Vereador Autor: Carlos Alberto Gazim.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva-Pr., em 26 de junho de 2.003.
Humberto Amaro Feltrin
Prefeito Municipal
Evandir Martins Zucoli
Chefe de Gabinete
Observação: Este texto não substitui o publicado no
BOLETIM OFICIAL no dia 26/06/2003
Detalhes
- Processo
- 243/2003
- Data
- 18/06/2003
- Requerente
- Carlos Alberto Gazim
- Origem
- Interno
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