CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 370 de 26/06/2003

Súmula: Autoriza a subdivisão de área urbana.
Data da Norma
26/06/2003
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a subdividir a Data de Terras n.º 04 (quatro), da Quadra n.º 11 (onze), com a área total de 305,50 m², da planta do Jardim Presidente, desta cidade.

Parágrafo Único - Da subdivisão, ficarão constando a Data de Terras n.º 04 remanescente, e a Data de Terras n.º 4-A, ambas com a área de 152,75 m² , testada de 11,75 metros e frente para a Rua Venezuela.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Vereador Autor: Carlos Alberto Gazim.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva-Pr., em 26 de junho de 2.003.

Humberto Amaro Feltrin

Prefeito Municipal

Evandir Martins Zucoli

Chefe de Gabinete

Detalhes
Processo
243/2003
Data
18/06/2003
Requerente
Carlos Alberto Gazim
Origem
Interno
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