Lei Ordinária Nº 369 de 20/06/2003
SÚMULA: Autoriza subdivisão, desmembramento e unificação.
Art. 1. º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a subdividir, desmembrar e unificar a Data de Terras n.º 03 (três), da Quadra n.º 88 (oitenta e oito), com a área total de 600,00 m², da Planta Urbana desta cidade.
Parágrafo Único - Da subdivisão, ficarão constando a Data de Terras n.º 03 (três) remanescente, e a Data de Terras n.º 03-A (três-A), ambas com a área de 221,25 m², testada de 7,50 metros, com frente para a Rua Nossa Senhora do Rocio e a Data de Terras n.º 03-B (três-B), com a área de 157,50 m², que será unificada a Data de Terras n.º 1-B/2-A.
Art. 2. º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Vereador Autor: Carlos Felber.
Edifício Dr. Jerson Caponi de Melo, Sala das Sessões da Câmara Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 20 de junho de 2.003.
Antonieta Bellinati Perez
- Presidente -
Antonio Ferreira Silva
- 1º Secretário -
Carlos Alberto Gazim
- 2º Secretário -
Detalhes
- Processo
- 179/2003
- Data
- 19/05/2003
- Requerente
- Carlos Felber
- Origem
- Interno
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