CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 368 de 18/06/2003

Súmula: Subdivide data de terras.
Data da Norma
18/06/2003
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a subdividir a Data de Terras n.º 09 (nove), da Quadra n.º 05 (cinco), com a área total de 424,00 m², da planta do Jardim Interclube, desta cidade.

Parágrafo Único - Da subdivisão, ficarão constando a Data de Terras n.º 9 (nove) remanescente, com a área de 200,53 m² e testada de 13,80 metros, com frente para a Rua José Falaschi e a Data de Terras n.º 9-A (nove-A), com a área de 223,47 m², testada de 13,80 metros, com frente para a Rua José Falaschi e lateral de 21,50 metros, com a Rua Antonio Soares de Resende.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Vereador Autor: Antonio Ferreira Silva.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva-Pr., em 18/06/2003.

HUMBERTO AMARO FELTRIN

Prefeito Municipal

EVANDIR MARTINS ZUCOLI

Chefe de Gabinete

Detalhes
Processo
225/2003
Data
12/06/2003
Requerente
Antonio Ferreira Silva
Origem
Interno
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