Lei Ordinária Nº 368 de 18/06/2003
Súmula: Subdivide data de terras.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a subdividir a Data de Terras n.º 09 (nove), da Quadra n.º 05 (cinco), com a área total de 424,00 m², da planta do Jardim Interclube, desta cidade.
Parágrafo Único - Da subdivisão, ficarão constando a Data de Terras n.º 9 (nove) remanescente, com a área de 200,53 m² e testada de 13,80 metros, com frente para a Rua José Falaschi e a Data de Terras n.º 9-A (nove-A), com a área de 223,47 m², testada de 13,80 metros, com frente para a Rua José Falaschi e lateral de 21,50 metros, com a Rua Antonio Soares de Resende.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Vereador Autor: Antonio Ferreira Silva.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva-Pr., em 18/06/2003.
HUMBERTO AMARO FELTRIN
Prefeito Municipal
EVANDIR MARTINS ZUCOLI
Chefe de Gabinete
Detalhes
- Processo
- 225/2003
- Data
- 12/06/2003
- Requerente
- Antonio Ferreira Silva
- Origem
- Interno
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