Lei Ordinária Nº 367 de 17/06/2003
Súmula: Autoriza o Poder Executivo a adquirir imóvel que especifica e dá outras providências.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir por valor não superior aos avaliados, o imóvel abaixo, conforme Laudo de Avaliação emitido por Comissão especialmente nomeada para tal fim, através da Portaria n.º 517/03.
JARDIM IMPERIAL
DATA N.º QUADRA VALOR AVALIADO(R$)
09 13 7.000,00
Parágrafo Único - A aquisição de que trata este artigo, se fará em obediência ao disposto no inciso "X", do artigo 24, da Lei Federal n.º 8.666, de 21/06/93.
Art. 2º. Fica, ainda, o Poder Executivo autorizado a doar o referido imóvel para o F.H.M.
Art. 3º. Para fazer face à presente Lei, serão utilizados os recursos constantes da dotação orçamentária n.º 0901.15451581.059.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva/PR., em 17 de junho de 2003.
Humberto Amaro Feltrin
- Prefeito Municipal -
Evandir Martins Zucoli
- Chefe de Gabinete -
Detalhes
- Processo
- 147/2003
- Data
- 10/04/2003
- Requerente
- Executivo Municipal
- Origem
- Interno
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