CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 366 de 12/06/2003

Súmula: Autoriza celebração de Convênio. (Vide Lei Municipal nº 1.039/2007)
Data da Norma
12/06/2003
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com a Secretaria de Estado da Segurança Pública e interveniência da Polícia Militar do Paraná, para provimento da 4ª Cia. da PRV do Batalhão de Polícia Rodoviário, dos recursos humanos necessários a ações contínuas dos seus serviços.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva-Pr., em 12 de junho de 2003.

HUMBERTO AMARO FELTRIN

Prefeito Municipal

EVANDIR MARTINS ZUCOLI

Chefe de Gabinete

Detalhes
Processo
206/2003
Data
05/06/2003
Requerente
Executivo Municipal
Origem
Interno
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