CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 365 de 12/06/2003

Súmula: Autoriza a aquisição de imóvel e dá outras providências.
Data da Norma
12/06/2003
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º. Fica autorizado o Poder Executivo a adquirir o imóvel abaixo, por valor não superior a R$ 8.400,00 (oito mil e quatrocentos reais), conforme Laudo de Avaliação emitido por comissão especialmente nomeada para tal fim, pela Portaria n.º 533/03.

Art. 2º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar o referido imóvel ao FHM - Fundo de Habitação Municipal.

Imóvel Valor avaliado

Lote n.º 09 a 18-B - Quadra 03 - c/ área de 900,00 m² - Jardim Shanandohá 8.400,00

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva/Pr., em 12 de junho de 2003.

HUMBERTO AMARO FELTRIN

Prefeito Municipal

EVANDIR MARTINS ZUCOLI

Chefe de Gabinete

Detalhes
Processo
204/2003
Data
05/06/2003
Requerente
Executivo Municipal
Origem
Interno
Assistente Virtual
Olá! Sou o assistente de inteligência artificial.
Como posso ajudar você a entender melhor este documento?
Respostas geradas por IA. Pode haver imprecisões.