CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR
Lei Ordinária Nº 365 de 12/06/2003
Súmula: Autoriza a aquisição de imóvel e dá outras providências.
Data da Norma
12/06/2003
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
Art. 1º. Fica autorizado o Poder Executivo a adquirir o imóvel abaixo, por valor não superior a R$ 8.400,00 (oito mil e quatrocentos reais), conforme Laudo de Avaliação emitido por comissão especialmente nomeada para tal fim, pela Portaria n.º 533/03.
Art. 2º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar o referido imóvel ao FHM - Fundo de Habitação Municipal.
Imóvel Valor avaliado
Lote n.º 09 a 18-B - Quadra 03 - c/ área de 900,00 m² - Jardim Shanandohá 8.400,00
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva/Pr., em 12 de junho de 2003.
HUMBERTO AMARO FELTRIN
Prefeito Municipal
EVANDIR MARTINS ZUCOLI
Chefe de Gabinete
Observação: Este texto não substitui o publicado no
BOLETIM OFICIAL no dia 12/06/2003
Detalhes
- Processo
- 204/2003
- Data
- 05/06/2003
- Requerente
- Executivo Municipal
- Origem
- Interno
Anexos e documentos relacionados
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