CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 364 de 12/06/2003

Súmula: Dispõe sobre reajuste em vencimentos do Quadro do Pessoal Permanente.
Data da Norma
12/06/2003
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º. Fica reajustado à partir de 1º de junho de 2003, os vencimentos correspondente ao Quadro do Pessoal Permanente desta Prefeitura, compreendendo os cargos de provimento em comissão e efetivos, sob a égide estatutária, da ordem de 7%(sete por cento).

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva-Pr., em 12 de junho de 2003.

HUMBERTO AMARO FELTRIN

Prefeito Municipal

EVANDIR MARTINS ZUCOLI

Chefe de Gabinete

Detalhes
Processo
205/2003
Data
05/06/2003
Requerente
Executivo Municipal
Origem
Interno
Assistente Virtual
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