CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR
Lei Ordinária Nº 364 de 12/06/2003
Súmula: Dispõe sobre reajuste em vencimentos do Quadro do Pessoal Permanente.
Data da Norma
12/06/2003
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
Art. 1º. Fica reajustado à partir de 1º de junho de 2003, os vencimentos correspondente ao Quadro do Pessoal Permanente desta Prefeitura, compreendendo os cargos de provimento em comissão e efetivos, sob a égide estatutária, da ordem de 7%(sete por cento).
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva-Pr., em 12 de junho de 2003.
HUMBERTO AMARO FELTRIN
Prefeito Municipal
EVANDIR MARTINS ZUCOLI
Chefe de Gabinete
Observação: Este texto não substitui o publicado no
BOLETIM OFICIAL no dia 12/06/2003
Detalhes
- Processo
- 205/2003
- Data
- 05/06/2003
- Requerente
- Executivo Municipal
- Origem
- Interno
Anexos e documentos relacionados
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