CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 784 de 15/03/2006

Súmula: Dispõe sobre repasse de recursos para a entidade que especifica e dá outras providências.
Data da Norma
15/03/2006
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art.1º. Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar o repasse de verba da ordem de R$ 1.000,00 (hum mil reais) mensais, à entidade denominada Associação “Ana Carolina de Mathias” de Assistência Social, CNPJ nº 05.590.299/0001-03, compreendendo os meses de fevereiro e março, no exercício de 2.006.

Parágrafo Único: Os recursos para fazer face do que trata o “caput” deste Artigo, correrão à conta da dotação orçamentária nº 08001-08.244.0006-2089-3.3.50.41.00.00-0.1.00.000006-01000.

Art. 2º. Fica, ainda, o Poder Executivo autorizado a celebrar Termo de Convênio ou Cooperação, se necessário, com a entidade ora beneficiada.

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva-Pr., em 15 de março de 2.005.

Humberto Amaro Feltrin

Prefeito Municipal

Detalhes
Processo
93/2006
Data
08/03/2006
Requerente
Executivo Municipal
Origem
Interno
Anexos e documentos relacionados
Assistente Virtual
Olá! Sou o assistente de inteligência artificial.
Como posso ajudar você a entender melhor este documento?
Respostas geradas por IA. Pode haver imprecisões.