CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 362 de 04/06/2003

Súmula: Dispõe sobre repasse de verba para a entidade denominada Instituição Beneficente aos Carentes da Casa de Judá e dá outras providências.
Data da Norma
04/06/2003
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar o repasse de verba da ordem de até R$ - 1.920,00(um mil, novecentos e vinte reais), à entidade denominada Instituição Beneficente aos Carentes da Casa de Judá, compreendendo o período de maio à dezembro, no exercício de 2003.

Parágrafo Único - Os recursos para fazer face do que trata o "caput" deste artigo, correrão à conta da dotação orçamentária n.º 0503.08244812.226-3.3.5.0.41.00.

Art. 2º. Fica, ainda, o Poder Executivo autorizado a celebrar Termo de Convênio ou Cooperação, se necessário, com a entidade ora beneficiada.

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva/PR., em 04 de junho de 2003.

HUMBERTO AMARO FELTRIN

- Prefeito Municipal -

EVANDIR MARTINS ZUCOLI

- Chefe de Gabinete -

Detalhes
Processo
172/2003
Data
08/05/2003
Requerente
Executivo Municipal
Origem
Interno
Assistente Virtual
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