Lei Ordinária Nº 362 de 04/06/2003
Súmula: Dispõe sobre repasse de verba para a entidade denominada Instituição Beneficente aos Carentes da Casa de Judá e dá outras providências.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar o repasse de verba da ordem de até R$ - 1.920,00(um mil, novecentos e vinte reais), à entidade denominada Instituição Beneficente aos Carentes da Casa de Judá, compreendendo o período de maio à dezembro, no exercício de 2003.
Parágrafo Único - Os recursos para fazer face do que trata o "caput" deste artigo, correrão à conta da dotação orçamentária n.º 0503.08244812.226-3.3.5.0.41.00.
Art. 2º. Fica, ainda, o Poder Executivo autorizado a celebrar Termo de Convênio ou Cooperação, se necessário, com a entidade ora beneficiada.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva/PR., em 04 de junho de 2003.
HUMBERTO AMARO FELTRIN
- Prefeito Municipal -
EVANDIR MARTINS ZUCOLI
- Chefe de Gabinete -
Detalhes
- Processo
- 172/2003
- Data
- 08/05/2003
- Requerente
- Executivo Municipal
- Origem
- Interno
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