CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 361 de 05/06/2003

Súmula: Autoriza a doação de imóveis ao F.H.M. – Fundo de Habitação Municipal e dá outras providências.
Data da Norma
05/06/2003
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º. Fica autorizado o Poder Executivo a efetuar a doação dos imóveis abaixo, para o F.H.M. - Fundo de Habitação Municipal, para fins de alienação à terceiros, mediante licitação.

Parágrafo Único - A alienação de que trata este artigo será efetuada nos termos da legislação pertinente (Lei Federal n.º 8.666/93), na modalidade de Concorrência Pública, por valores não inferiores aos abaixo mencionados, conforme Laudo de Avaliação emitido por comissão especialmente nomeada para tal fim, pela Portaria n.º 547/03, ficando autorizado para tal, o F.H.M. - Fundo de Habitação Municipal.

Imóvel Valor avaliado

Lote n.º 09-Quadra n.º 06-c/ 156,21 m² - Jardim Paraíso 3.250,00

Lote n.º 09-A-Quadra n.º 06-c/ 120,15 m² - Jardim Paraíso 3.600,00

Lote n.º 11-Quadra n.º 13-c/ 322,36 m² - Jardim Imperial 7.000,00

Lote n.º 12-Quadra n.º 13-c/ 325,79 m² - Jardim Imperial 7.000,00

Lote n.º 306/307-1-D-1-K-c/ 255,36 m² - Gleba Ribeirão Sarandi 3.300,00

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva/PR., em 05 de junho de 2003.

Humberto Amaro Feltrin

- Prefeito Municipal -

Evandir Martins Zucoli

- Chefe de Gabinete -

Detalhes
Processo
185/2003
Data
29/05/2003
Requerente
Executivo Municipal
Origem
Interno
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