Lei Ordinária Nº 360 de 28/05/2003
Súmula: Subdivide área de terras.
Art. 1. º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a subdividir a Data de Terras n.º 04 (quatro), da Quadra n.º 02 (dois), com a área total de 300,00 m², da Planta do Jardim Regência, desta cidade.
Parágrafo Único - Da subdivisão, ficarão constando a Data de Terras n.º 04 (remanescente), e a Data de Terras n.º 4-A (quatro-A), ambas com a área de 150,00 m², testada de 12,00 metros, e frente para a Rua Maria Lemuch Buer.
Art. 2. º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Vereador Autor: Antonio Ferreira Silva.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 28 de maio de 2.003.
HUMBERTO AMARO FELTRIN
- Prefeito Municipal -
EVANDIR MARTINS ZUCOLI
- Chefe de Gabinete -
Detalhes
- Processo
- 175/2003
- Data
- 14/05/2003
- Requerente
- Antonio Ferreira Silva
- Origem
- Interno
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