CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 360 de 28/05/2003

Súmula: Subdivide área de terras.
Data da Norma
28/05/2003
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1. º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a subdividir a Data de Terras n.º 04 (quatro), da Quadra n.º 02 (dois), com a área total de 300,00 m², da Planta do Jardim Regência, desta cidade.

Parágrafo Único - Da subdivisão, ficarão constando a Data de Terras n.º 04 (remanescente), e a Data de Terras n.º 4-A (quatro-A), ambas com a área de 150,00 m², testada de 12,00 metros, e frente para a Rua Maria Lemuch Buer.

Art. 2. º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Vereador Autor: Antonio Ferreira Silva.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 28 de maio de 2.003.

HUMBERTO AMARO FELTRIN

- Prefeito Municipal -

EVANDIR MARTINS ZUCOLI

- Chefe de Gabinete -

Detalhes
Processo
175/2003
Data
14/05/2003
Requerente
Antonio Ferreira Silva
Origem
Interno
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