Lei Ordinária Nº 358 de 08/05/2003
Súmula: Autoriza o Poder Executivo a adquirir imóveis que especifica e dá outras providências.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir por valor não superior a R$ 7.400,00(sete mil e quatrocentos reais), cada um, os imóveis abaixo, conforme Laudo de Avaliação emitido por Comissão especialmente nomeada para tal fim através da Portaria n.º 487/03.
LOTE DE TERRAS N.º 82/72 - ÁREA DE 1.211,00 m²
LOTE DE TERRAS N.º 83/72 - ÁREA DE 1.427,00 m²
LOCALIZAÇÃO - GLEBA PATRº MARIALVA
Parágrafo Primeiro - A aquisição de que trata este artigo, se fará em obediência ao disposto no inciso "X", do artigo 24, da Lei Federal n.º 8.666, de 21/06/93.
Parágrafo Segundo - O pagamento dos imóveis constantes deste artigo somente deverá ser efetuado mediante à assinatura da ESCRITURA DEFINITIVA.
Art. 2º. Fica, ainda, o Poder Executivo autorizado a doar os referidos imóveis para o F.H.M.
Art. 3º. Para fazer face à presente Lei, serão utilizados os recursos constantes da dotação orçamentária n.º 0901.15451581.059.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva/PR., em 08 de maio de 2003.
Humberto Amaro Feltrin
- Prefeito Municipal -
Evandir Martins Zucoli
- Chefe de Gabinete -
Detalhes
- Processo
- 72/2003
- Data
- 14/02/2003
- Requerente
- Executivo Municipal
- Origem
- Interno
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