CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 358 de 08/05/2003

Súmula: Autoriza o Poder Executivo a adquirir imóveis que especifica e dá outras providências.
Data da Norma
08/05/2003
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir por valor não superior a R$ 7.400,00(sete mil e quatrocentos reais), cada um, os imóveis abaixo, conforme Laudo de Avaliação emitido por Comissão especialmente nomeada para tal fim através da Portaria n.º 487/03.

LOTE DE TERRAS N.º 82/72 - ÁREA DE 1.211,00 m²

LOTE DE TERRAS N.º 83/72 - ÁREA DE 1.427,00 m²

LOCALIZAÇÃO - GLEBA PATRº MARIALVA

Parágrafo Primeiro - A aquisição de que trata este artigo, se fará em obediência ao disposto no inciso "X", do artigo 24, da Lei Federal n.º 8.666, de 21/06/93.

Parágrafo Segundo - O pagamento dos imóveis constantes deste artigo somente deverá ser efetuado mediante à assinatura da ESCRITURA DEFINITIVA.

Art. 2º. Fica, ainda, o Poder Executivo autorizado a doar os referidos imóveis para o F.H.M.

Art. 3º. Para fazer face à presente Lei, serão utilizados os recursos constantes da dotação orçamentária n.º 0901.15451581.059.

Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva/PR., em 08 de maio de 2003.

Humberto Amaro Feltrin

- Prefeito Municipal -

Evandir Martins Zucoli

- Chefe de Gabinete -

Detalhes
Processo
72/2003
Data
14/02/2003
Requerente
Executivo Municipal
Origem
Interno
Assistente Virtual
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