CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 356 de 30/04/2003

Súmula: Autoriza a subdivisão dos Lotes 4/5/6, da Vila Brasil.
Data da Norma
30/04/2003
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a subdividir o Lote n.º 4/5/6, com a área total de 1.687,50 m², da Planta da Vila Brasil, desta cidade.

Parágrafo Único - Da subdivisão, ficarão constando os Lotes n.ºs 4/5/6 remanescente, 4/5/6-A, 4/5/6-B e 4/5/6-C, com a área de 172,50 m² e testada de 6,90 metros e o Lote de Terras sob n.° 4/5/6-D, com a área de 247,50 m² e testada de 9,90 metros, todos com frente para a Rua Formosa e ainda os Lotes de Terras sob n°s. 4/5/6-E e 4/5/6-F, ambos com a área de 375,00 m², testada de 10,00 metros e frente para a Rua Cezário Boschini.

Art. 2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Vereador Autor: Edgard Martins Zucoli.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 30/04/2003.

Humberto Amaro Feltrin

- Prefeito Municipal -

Evandir Martins Zucoli

- Chefe de Gabinete -

Detalhes
Processo
158/2003
Data
24/04/2003
Requerente
Edgard Martins Zucoli
Origem
Interno
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