Lei Ordinária Nº 356 de 30/04/2003
Súmula: Autoriza a subdivisão dos Lotes 4/5/6, da Vila Brasil.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a subdividir o Lote n.º 4/5/6, com a área total de 1.687,50 m², da Planta da Vila Brasil, desta cidade.
Parágrafo Único - Da subdivisão, ficarão constando os Lotes n.ºs 4/5/6 remanescente, 4/5/6-A, 4/5/6-B e 4/5/6-C, com a área de 172,50 m² e testada de 6,90 metros e o Lote de Terras sob n.° 4/5/6-D, com a área de 247,50 m² e testada de 9,90 metros, todos com frente para a Rua Formosa e ainda os Lotes de Terras sob n°s. 4/5/6-E e 4/5/6-F, ambos com a área de 375,00 m², testada de 10,00 metros e frente para a Rua Cezário Boschini.
Vereador Autor: Edgard Martins Zucoli.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 30/04/2003.
Humberto Amaro Feltrin
- Prefeito Municipal -
Evandir Martins Zucoli
- Chefe de Gabinete -
Detalhes
- Processo
- 158/2003
- Data
- 24/04/2003
- Requerente
- Edgard Martins Zucoli
- Origem
- Interno
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