CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR
Lei Ordinária Nº 355 de 30/04/2003
Súmula: Altera dispositivo da Lei Municipal n.º 226/2002. (Alterada pelas Leis Municipais nºs 689/05 e 1.150/08)
Data da Norma
30/04/2003
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
Art. 1º. O valor constante do art. 3º, da Lei Municipal n.º 226/2002, passa a razão de R$ 1,40 (um real e quarenta centavos) por aluno matriculado. (Alterada pelas Leis Municipais nºs 689/05 e 1.150/08)
Art. 2º. Os demais dispositivos da Lei Municipal n.º 226/2002 permanecem inalterados, entrando a presente Lei em vigor, na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva-Pr., em 30 de abril de 2003. HUMBERTO AMARO FELTRIN - Prefeito Municipal - EVANDIR MARTINS ZUCOLI - Chefe de Gabinete -
Observação: Este texto não substitui o publicado no
BOLETIM OFICIAL no dia 30/04/2003
Detalhes
- Processo
- 159/2003
- Data
- 24/04/2003
- Requerente
- Executivo Municipal
- Origem
- Interno
Anexos e documentos relacionados
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