CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 354 de 30/04/2003

Súmula: Autoriza o Poder Executivo a adquirir imóvel que especifica e dá outras providências.
Data da Norma
30/04/2003
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir por valor não superior ao avaliado, os imóveis abaixo, conforme Laudo de Avaliação emitido por Comissão especialmente nomeada para tal fim, através da Portaria n.º 518/03.

GLEBA PATRIMÔNIO MARIALVA

LOTE DE TERRAS N.º 31/C-8 - 1.045,30 M² - R$ 8.000,00

LOTE DE TERRAS N.º 31/C-9 - 1.045,30 M² - R$ 8.000,00

Parágrafo Único - A aquisição de que trata este artigo, se fará em obediência ao disposto no inciso "X", do artigo 24, da Lei Federal n.º 8.666, de 21/06/93.

Art. 2º. Fica, ainda, o Poder Executivo autorizado a doar o referido imóvel para o F.H.M.

Art. 3º. Para fazer face à presente Lei, serão utilizados os recursos constantes da dotação orçamentária n.º 0901.15451581.059.

Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva/PR., em 30 de abril de 2003.

HUMBERTO AMARO FELTRIN

Prefeito Municipal

EVANDIR MARTINS ZUCOLI

Chefe de Gabinete

Detalhes
Processo
148/2003
Data
10/04/2003
Requerente
Executivo Municipal
Origem
Interno
Assistente Virtual
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