Lei Ordinária Nº 353 de 30/04/2003
Súmula: Autoriza o Poder Executivo a adquirir imóveis que especifica e dá outras providências.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir por valor não superior ao avaliado, os imóveis abaixo, conforme Laudo de Avaliação emitido por Comissão especialmente nomeada para tal fim através da Portaria n.º 511/03.
GLEBA PATRIMÔNIO MARIALVA
LOTES N.ºs VALOR AVALIADO(R$)
94/72 - 1.223,20 m² 9.000,00
95/72 - 1.224,80 m² 9.000,00
TOTAL..........................................................18.000,00
Parágrafo Único - A aquisição de que trata este artigo, se fará em obediência ao disposto no inciso "X", do artigo 24, da Lei Federal n.º 8.666, de 21/06/93.
Art. 2º. Fica, ainda, o Poder Executivo autorizado a doar os referidos imóveis para o F.H.M.
Art. 3º. Para fazer face à presente Lei, serão utilizados os recursos constantes da dotação orçamentária n.º 0901.15451581.059.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva/PR., em 30 de abril de 2003.
HUMBERTO AMARO FELTRIN
Prefeito Municipal
EVANDIR MARTINS ZUCOLI
Chefe de Gabinete
Detalhes
- Processo
- 116/2003
- Data
- 26/03/2003
- Requerente
- Executivo Municipal
- Origem
- Interno
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