Lei Ordinária Nº 350 de 10/04/2003
Súmula: Estabelece incentivos para a Cultura da Uva.
Art. 1. ° - Fica o Poder Executivo Municipal incumbido de fixar como LINHA PRIORITÁRIA de atuação da EMATER-PARANÁ, nos termos do convênio com o município a cultura da UVA.
Art. 2. ° - Na elaboração do PLANO DE AÇÃO MUNICIPAL deverá ser priorizado:
I. Atendimento aos MINI e PEQUENOS PRODUTORES com Assistência Técnica:
II. Contratação de técnicos ou serviços técnicos com terceiros exclusivos para a cultura da uva.
Art. 3. ° - A atuação em conjunto com municípios vizinhos poderá ser realizada, desde que haja acordo entre EMATER - MUNICÍPIO DE MARIALVA e os interessados.
Art. 4. ° - A contratação do profissional ou dos serviços decorrentes da presente Lei não deverá infringir ou elevar as despesas já estipuladas no atual convênio.
Art. 5. ° - Fica estipulado como segunda prioridade os serviços de conservação do solo, das águas e do meio ambiente, dentro da Elaboração do Plano de Ação Municipal.
Art. 6. ° - O presente projeto deverá ser regulamentado pelo Poder Executivo.
Art. 7. ° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Vereador Autor: Lindalvo José Teixeira.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 10 de abril de 2003.
Humberto Amaro Feltrin
- Prefeito Municipal -
Evandir Martins Zucoli
- Chefe de Gabinete -
Detalhes
- Processo
- 88/2003
- Data
- 26/02/2003
- Requerente
- Lindalvo José Teixeira
- Origem
- Interno
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