CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 350 de 10/04/2003

Súmula: Estabelece incentivos para a Cultura da Uva.
Data da Norma
10/04/2003
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1. ° - Fica o Poder Executivo Municipal incumbido de fixar como LINHA PRIORITÁRIA de atuação da EMATER-PARANÁ, nos termos do convênio com o município a cultura da UVA.

Art. 2. ° - Na elaboração do PLANO DE AÇÃO MUNICIPAL deverá ser priorizado:

I. Atendimento aos MINI e PEQUENOS PRODUTORES com Assistência Técnica:

II. Contratação de técnicos ou serviços técnicos com terceiros exclusivos para a cultura da uva.

Art. 3. ° - A atuação em conjunto com municípios vizinhos poderá ser realizada, desde que haja acordo entre EMATER - MUNICÍPIO DE MARIALVA e os interessados.

Art. 4. ° - A contratação do profissional ou dos serviços decorrentes da presente Lei não deverá infringir ou elevar as despesas já estipuladas no atual convênio.

Art. 5. ° - Fica estipulado como segunda prioridade os serviços de conservação do solo, das águas e do meio ambiente, dentro da Elaboração do Plano de Ação Municipal.

Art. 6. ° - O presente projeto deverá ser regulamentado pelo Poder Executivo.

Art. 7. ° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Vereador Autor: Lindalvo José Teixeira.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 10 de abril de 2003.

Humberto Amaro Feltrin

- Prefeito Municipal -

Evandir Martins Zucoli

- Chefe de Gabinete -

Detalhes
Processo
88/2003
Data
26/02/2003
Requerente
Lindalvo José Teixeira
Origem
Interno
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