Lei Ordinária Nº 349 de 15/04/2003
Súmula: Dispõe sobre repasse de verba para a entidade denominada Associação de Mulheres Evangélicas "Vasos de Alabastro" – A.M.E. e dá outras providências.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar o repasse de verba da ordem de até R$ - 1.800,00(um mil e oitocentos reais), à entidade denominada Associação de Mulheres Evangélicas "Vasos de Alabastro" - A.M.E., CNPJ n.º 05.301.804/0001-44, e declarada de Utilidade Pública Municipal pela Lei n.º 266/02, compreendendo o período de abril à dezembro, no exercício de 2003.
Parágrafo Único - Os recursos para fazer face do que trata o "caput" deste artigo, correrão à conta da dotação orçamentária n.º 0503.08244812.228.
Art. 2º. Fica, ainda, o Poder Executivo autorizado a celebrar Termo de Convênio ou Cooperação, se necessário, com a entidade ora beneficiada.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva/PR., em 10 de abril de 2003.
Humberto Amaro Feltrin
- Prefeito Municipal -
Evandir Martins Zucoli
- Chefe de Gabinete -
Detalhes
- Processo
- 134/2003
- Data
- 02/04/2003
- Requerente
- Executivo Municipal
- Origem
- Interno
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