CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 349 de 15/04/2003

Súmula: Dispõe sobre repasse de verba para a entidade denominada Associação de Mulheres Evangélicas "Vasos de Alabastro" – A.M.E. e dá outras providências.
Data da Norma
15/04/2003
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar o repasse de verba da ordem de até R$ - 1.800,00(um mil e oitocentos reais), à entidade denominada Associação de Mulheres Evangélicas "Vasos de Alabastro" - A.M.E., CNPJ n.º 05.301.804/0001-44, e declarada de Utilidade Pública Municipal pela Lei n.º 266/02, compreendendo o período de abril à dezembro, no exercício de 2003.

Parágrafo Único - Os recursos para fazer face do que trata o "caput" deste artigo, correrão à conta da dotação orçamentária n.º 0503.08244812.228.

Art. 2º. Fica, ainda, o Poder Executivo autorizado a celebrar Termo de Convênio ou Cooperação, se necessário, com a entidade ora beneficiada.

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva/PR., em 10 de abril de 2003.

Humberto Amaro Feltrin

- Prefeito Municipal -

Evandir Martins Zucoli

- Chefe de Gabinete -

Detalhes
Processo
134/2003
Data
02/04/2003
Requerente
Executivo Municipal
Origem
Interno
Anexos e documentos relacionados
Assistente Virtual
Olá! Sou o assistente de inteligência artificial.
Como posso ajudar você a entender melhor este documento?
Respostas geradas por IA. Pode haver imprecisões.