Lei Ordinária Nº 348 de 10/04/2003
Súmula: Transforma em Eixo de Comércio e Serviço:
Art. 1. º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a transformar a Rua João Pepato, localizada no Conjunto Habitacional João Olimpio da Rocha, desta cidade, em EIXO DE COMÉRCIO E SERVIÇO - "2 ECS - 2".
Parágrafo Único - No local indicado neste artigo, não poderá o Poder Executivo conceder a prorrogação de horário, devendo ser obedecido rigorosamente o horário comercial.
Art. 2. º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Vereador Autor: Antonio de Almeida Rosa.
Edifício Dr. Jerson Caponi de Melo, Sala das Sessões da Câmara Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 10 de abril de 2.003.
Antonieta Bellinati Perez
- Presidente -
Antonio Ferreira Silva
- 1º Secretário -
Carlos Alberto Gazim
- 2º Secretário -
Detalhes
- Processo
- 105/2003
- Data
- 13/03/2003
- Requerente
- Antonio de Almeida Rosa
- Origem
- Interno
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