CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 348 de 10/04/2003

Súmula: Transforma em Eixo de Comércio e Serviço:
Data da Norma
10/04/2003
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1. º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a transformar a Rua João Pepato, localizada no Conjunto Habitacional João Olimpio da Rocha, desta cidade, em EIXO DE COMÉRCIO E SERVIÇO - "2 ECS - 2".

Parágrafo Único - No local indicado neste artigo, não poderá o Poder Executivo conceder a prorrogação de horário, devendo ser obedecido rigorosamente o horário comercial.

Art. 2. º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Vereador Autor: Antonio de Almeida Rosa.

Edifício Dr. Jerson Caponi de Melo, Sala das Sessões da Câmara Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 10 de abril de 2.003.

Antonieta Bellinati Perez

- Presidente -

Antonio Ferreira Silva

- 1º Secretário -

Carlos Alberto Gazim

- 2º Secretário -

Detalhes
Processo
105/2003
Data
13/03/2003
Requerente
Antonio de Almeida Rosa
Origem
Interno
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