CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR
Lei Ordinária Nº 346 de 03/04/2003
Súmula: Extingue o cargo de especialista de educação, criado através das Leis Municipais nº 1961/98 e 91/01.
Data da Norma
03/04/2003
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
Art. 1º. Por força desta lei, fica extinto o cargo de especialista de educação, criado através das leis Municipais nº 1961/98 e 91/01.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 03 de abril de 2003. HUMBERTO AMARO FELTRIN - Prefeito Municipal - EVANDIR MARTINS ZUCOLI - Chefe de Gabinete -
Observação: Este texto não substitui o publicado no
BOLETIM OFICIAL no dia 03/04/2003
Detalhes
- Processo
- 84/2003
- Data
- 26/02/2003
- Requerente
- Executivo Municipal
- Origem
- Interno
Anexos e documentos relacionados
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