CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 345 de 28/03/2003

Súmula: Autoriza a subdivisão de área urbana.
Data da Norma
28/03/2003
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1. º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a subdividir a Data de Terras n.º 13 (treze), da Quadra n.º 62 (sessenta e dois), com a área total de 431,29 m², da Planta Urbana de Marialva.

Parágrafo Único - Da subdivisão, ficarão constando a Data de Terras n.º 13 (treze) remanescente, com a área de 231,36 m² e testada de 12,50 metros, e a Data de Terras n.º 13-B, com a área de 199,93 m² e testada de 15,50 metros, ambas com frente para a Rua Washington Luiz, ficando a Data n.º 13-B, esquina com a Rua Ângelo Bornia.

Art. 2. ° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Vereador Autor: Edgard Martins Zucoli.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 28/03/2003.

Humberto Amaro Feltrin

- Prefeito Municipal -

Evandir Martins Zucoli

- Chefe de Gabinete -

Detalhes
Processo
111/2003
Data
20/03/2003
Requerente
Edgard Martins Zucoli
Origem
Interno
Anexos e documentos relacionados
Assistente Virtual
Olá! Sou o assistente de inteligência artificial.
Como posso ajudar você a entender melhor este documento?
Respostas geradas por IA. Pode haver imprecisões.