CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 344 de 28/03/2003

Súmula: Autoriza a subdivisão de data de terras.
Data da Norma
28/03/2003
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1. ° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a subdividir a Data de Terras n.º 07 (sete), da Quadra n.º 1 (um), com a área total de 300,00 m², da Planta do Jardim Planalto, desta cidade.

Parágrafo Único - Da subdivisão, ficarão constando a Data de Terras n.º 01 e a Data de Terras n.º 01-A, ambas com a área de 150,00 m², testada de 12,00 metros e frente para a Travessa Salto Osório.

Art. 2. º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Vereador Autor: Carlos Alberto Gazim.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva-Pr., em 28/03/2003.

Humberto Amaro Feltrin

- Prefeito Municipal -

Evandir Martins Zucoli

- Chefe de Gabinete -

Detalhes
Processo
109/2003
Data
20/03/2003
Requerente
Carlos Alberto Gazim
Origem
Interno
Anexos e documentos relacionados
Assistente Virtual
Olá! Sou o assistente de inteligência artificial.
Como posso ajudar você a entender melhor este documento?
Respostas geradas por IA. Pode haver imprecisões.