CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR
Lei Ordinária Nº 344 de 28/03/2003
Súmula: Autoriza a subdivisão de data de terras.
Data da Norma
28/03/2003
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
Art. 1. ° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a subdividir a Data de Terras n.º 07 (sete), da Quadra n.º 1 (um), com a área total de 300,00 m², da Planta do Jardim Planalto, desta cidade.
Parágrafo Único - Da subdivisão, ficarão constando a Data de Terras n.º 01 e a Data de Terras n.º 01-A, ambas com a área de 150,00 m², testada de 12,00 metros e frente para a Travessa Salto Osório.
Art. 2. º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Vereador Autor: Carlos Alberto Gazim.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva-Pr., em 28/03/2003.
Humberto Amaro Feltrin
- Prefeito Municipal -
Evandir Martins Zucoli
- Chefe de Gabinete -
Observação: Este texto não substitui o publicado no
BOLETIM OFICIAL no dia 28/03/2003
Detalhes
- Processo
- 109/2003
- Data
- 20/03/2003
- Requerente
- Carlos Alberto Gazim
- Origem
- Interno
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