Lei Ordinária Nº 343 de 28/03/2003
Súmula: Subdivide área de terras.
Art. 1. º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a subdividir a Data de Terras n.º 07, da Quadra n.º 01, com a área total de 287,82m², da Planta do Parque das Palmeiras, nesta cidade.
PARÁGRAFO ÚNICO - Da subdivisão, ficarão constando a Data de Terras n.º 1 (remanescente), com a área de 104,00 m² e testada de 8,00 metros, e a Data de Terras n.º 1-A, com a área de 183,82 m² e testada de 14,14 metros, ambas com frente para a Avenida Antonio Pelegrin Carrilho.
Art. 2. º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Vereador Autor: Antonio Ferreira Silva.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 28/03/2003.
Humberto Amaro Feltrin
- Prefeito Municipal -
Evandir Martins Zucoli
- Chefe de Gabinete -
Detalhes
- Processo
- 108/2003
- Data
- 20/03/2003
- Requerente
- Antonio Ferreira Silva
- Origem
- Interno
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