CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 343 de 28/03/2003

Súmula: Subdivide área de terras.
Data da Norma
28/03/2003
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1. º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a subdividir a Data de Terras n.º 07, da Quadra n.º 01, com a área total de 287,82m², da Planta do Parque das Palmeiras, nesta cidade.

PARÁGRAFO ÚNICO - Da subdivisão, ficarão constando a Data de Terras n.º 1 (remanescente), com a área de 104,00 m² e testada de 8,00 metros, e a Data de Terras n.º 1-A, com a área de 183,82 m² e testada de 14,14 metros, ambas com frente para a Avenida Antonio Pelegrin Carrilho.

Art. 2. º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Vereador Autor: Antonio Ferreira Silva.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 28/03/2003.

Humberto Amaro Feltrin

- Prefeito Municipal -

Evandir Martins Zucoli

- Chefe de Gabinete -

Detalhes
Processo
108/2003
Data
20/03/2003
Requerente
Antonio Ferreira Silva
Origem
Interno
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