CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 341 de 28/03/2003

Súmula: Autoriza a subdivisão de área urbana.
Data da Norma
28/03/2003
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1. ° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a subdividir a Data de Terras n.º 01, da Quadra n.º 04, com a área total de 333,50 m², da planta urbana do Jardim Custódio - 3ª parte, desta cidade.

Parágrafo Único - Da subdivisão, ficarão constando a Data de Terras n.º 01(remanescente), com a área total de 166,75 m² e testada de 11,50 metros e a Data de Terras n.º 01-A, com a área total de 166,75 m² e testada de 11,50 metros, ambas com frente para a Travessa Três, esquina com a Rua Pedro Giácomo Borsari.

Art. 2. º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva-Pr., em 28 de março de 2.003.

Humberto Amaro Feltrin

- Prefeito Municipal -

Evandir Martins Zucoli

- Chefe de Gabinete -

Detalhes
Processo
114/2003
Data
20/03/2003
Requerente
Executivo Municipal
Origem
Interno
Anexos e documentos relacionados
Assistente Virtual
Olá! Sou o assistente de inteligência artificial.
Como posso ajudar você a entender melhor este documento?
Respostas geradas por IA. Pode haver imprecisões.