CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 339 de 28/03/2003

Súmula: Subdivide área de terras.
Data da Norma
28/03/2003
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1. º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a subdividir a Data de Terras n.º 01, da Quadra n.º 3, com a área total de 325,00 m², da Planta do Jardim Ernesto Rossato, desta cidade.

Parágrafo Único - Da subdivisão, ficarão constando a Data de Terras n.º 01, remanescente, com a área de 169,00 m² e testada de 13,00 metros, e a Data de Terras n.º 1-A, com a área de 156,00 m² e testada de 12,00 metros, ambas com frente para a Rua Luiz Pierini.

Art. 2. º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Vereador Autor: Edgard Martins Zucoli.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva-Pr., em 28 de março de 2.003.

Humberto Amaro Feltrin

- Prefeito Municipal -

Evandir Martins Zucoli

- Chefe de Gabinete -

Detalhes
Processo
99/2003
Data
07/03/2003
Requerente
Edgard Martins Zucoli
Origem
Interno
Anexos e documentos relacionados
Assistente Virtual
Olá! Sou o assistente de inteligência artificial.
Como posso ajudar você a entender melhor este documento?
Respostas geradas por IA. Pode haver imprecisões.