Lei Ordinária Nº 339 de 28/03/2003
Súmula: Subdivide área de terras.
Art. 1. º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a subdividir a Data de Terras n.º 01, da Quadra n.º 3, com a área total de 325,00 m², da Planta do Jardim Ernesto Rossato, desta cidade.
Parágrafo Único - Da subdivisão, ficarão constando a Data de Terras n.º 01, remanescente, com a área de 169,00 m² e testada de 13,00 metros, e a Data de Terras n.º 1-A, com a área de 156,00 m² e testada de 12,00 metros, ambas com frente para a Rua Luiz Pierini.
Art. 2. º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Vereador Autor: Edgard Martins Zucoli.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva-Pr., em 28 de março de 2.003.
Humberto Amaro Feltrin
- Prefeito Municipal -
Evandir Martins Zucoli
- Chefe de Gabinete -
Detalhes
- Processo
- 99/2003
- Data
- 07/03/2003
- Requerente
- Edgard Martins Zucoli
- Origem
- Interno
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