CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 338 de 20/03/2003

Súmula: Autoriza o Poder Executivo a adquirir imóveis que especifica e dá outras providências.
Data da Norma
20/03/2003
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir por valor não superior a R$ 32.000,00(trinta e dois mil reais), o imóvel abaixo, conforme Laudo de Avaliação emitido por Comissão especialmente nomeada para tal fim através da Portaria n.º 504/03.

LOTE N.º 03 - QUADRA N.º 04 - ÁREA DE 369,96 m² E CASA COM 47,19 m²(Alvenaria)

LOCALIZAÇÃO - CONJ. HAB. MARIALVA II

Parágrafo Único - A aquisição de que trata este artigo, se fará em obediência ao disposto no inciso "X", do artigo 24, da Lei Federal n.º 8.666, de 21/06/93.

Art. 2º. Para fazer face à presente Lei, serão utilizados os recursos constantes da dotação orçamentária n.º 0901.15451581.059-4.4.9.0.51.00.

Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva/PR., em 20 de março de 2003.

Humberto Amaro Feltrin

- Prefeito Municipal -

Evandir Martins Zucoli

- Chefe de Gabinete -

Detalhes
Processo
101/2003
Data
12/03/2003
Requerente
Executivo Municipal
Origem
Interno
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