Lei Ordinária Nº 338 de 20/03/2003
Súmula: Autoriza o Poder Executivo a adquirir imóveis que especifica e dá outras providências.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir por valor não superior a R$ 32.000,00(trinta e dois mil reais), o imóvel abaixo, conforme Laudo de Avaliação emitido por Comissão especialmente nomeada para tal fim através da Portaria n.º 504/03.
LOTE N.º 03 - QUADRA N.º 04 - ÁREA DE 369,96 m² E CASA COM 47,19 m²(Alvenaria)
LOCALIZAÇÃO - CONJ. HAB. MARIALVA II
Parágrafo Único - A aquisição de que trata este artigo, se fará em obediência ao disposto no inciso "X", do artigo 24, da Lei Federal n.º 8.666, de 21/06/93.
Art. 2º. Para fazer face à presente Lei, serão utilizados os recursos constantes da dotação orçamentária n.º 0901.15451581.059-4.4.9.0.51.00.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva/PR., em 20 de março de 2003.
Humberto Amaro Feltrin
- Prefeito Municipal -
Evandir Martins Zucoli
- Chefe de Gabinete -
Detalhes
- Processo
- 101/2003
- Data
- 12/03/2003
- Requerente
- Executivo Municipal
- Origem
- Interno
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