CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 337 de 20/03/2003

Súmula: Altera o valor de repasse constantes da Lei Municipal n.º 311/03.
Data da Norma
20/03/2003
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º. O valor constante do artigo 1º, da Lei Municipal n.º 311/03, fica alterado para até R$ 5.600,00(cinco mil e seiscentos reais).

Art. 2º. Os demais dispositivos da Lei citada no "caput" deste artigo permanecem inalterados, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva-Pr., em 20 de março de 2003. Humberto Amaro Feltrin - Prefeito Municipal - Evandir Martins Zucoli - Chefe de Gabinete -

Detalhes
Processo
100/2003
Data
12/03/2003
Requerente
Executivo Municipal
Origem
Interno
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