CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 336 de 20/03/2003

Súmula: Revoga dispositivo da Lei Municipal n.º 133/2002.
Data da Norma
20/03/2003
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º. Fica revogada em todo o seu teor, o artigo 2º, da Lei Municipal n.º 133/2002, com a carga horária retornando a 20(vinte) horas semanais.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva/PR., em 20 de março de 2003. Humberto Amaro Feltrin - Prefeito Municipal - Evandir Martins Zucoli - Chefe de Gabinete -

Detalhes
Processo
78/2003
Data
20/02/2003
Requerente
Executivo Municipal
Origem
Interno
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