CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 334 de 17/03/2003

SÚMULA: Autoriza a subdivisão de área de terras.
Data da Norma
17/03/2003
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a subdividir a Data de Terras n.º 31/C-4/31/C-5/31/C-6/31/C-7-B, com a área total de 328,70 m², da Gleba Patrimônio Marialva, deste município e comarca.

Parágrafo Único - Da subdivisão, ficarão constando a Data de Terras n.º . 31/C-4/31/C-5/31/C-6/31/C-7-B-A remanescente, e a Data de Terras n°. 31/C-4/31/C-5/31/C-6/31/C-7-B-B, ambas com a área de 164,352 m², testada de 6,415 metros e frente para a rua Ireni S. Fabeni.

Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Vereador Autor: Lindalvo José Teixeira.

Edifício Dr. Jerson Caponi de Melo, Sala das Sessões da Câmara Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 17/03/2003.

Antonieta Bellinati Perez

- Presidente -

Antonio Ferreira Silva

- 1º Secretário -

Carlos Alberto Gazin

- 2º Secretário -

Detalhes
Processo
40/2003
Data
05/02/2003
Requerente
Lindalvo José Teixeira
Origem
Interno
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