Lei Ordinária Nº 334 de 17/03/2003
SÚMULA: Autoriza a subdivisão de área de terras.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a subdividir a Data de Terras n.º 31/C-4/31/C-5/31/C-6/31/C-7-B, com a área total de 328,70 m², da Gleba Patrimônio Marialva, deste município e comarca.
Parágrafo Único - Da subdivisão, ficarão constando a Data de Terras n.º . 31/C-4/31/C-5/31/C-6/31/C-7-B-A remanescente, e a Data de Terras n°. 31/C-4/31/C-5/31/C-6/31/C-7-B-B, ambas com a área de 164,352 m², testada de 6,415 metros e frente para a rua Ireni S. Fabeni.
Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Vereador Autor: Lindalvo José Teixeira.
Edifício Dr. Jerson Caponi de Melo, Sala das Sessões da Câmara Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 17/03/2003.
Antonieta Bellinati Perez
- Presidente -
Antonio Ferreira Silva
- 1º Secretário -
Carlos Alberto Gazin
- 2º Secretário -
Detalhes
- Processo
- 40/2003
- Data
- 05/02/2003
- Requerente
- Lindalvo José Teixeira
- Origem
- Interno
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