CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR
Lei Ordinária Nº 333 de 13/03/2003
Súmula: Subdivide área de terras.
Data da Norma
13/03/2003
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
Art. 1. º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a subdividir a Data de Terras n.º 16 (dezesseis), da Quadra n.º 02 (dois), com a área total de 245,00 m², da planta do JARDIM DOS MAGNATAS, desta cidade.
Parágrafo único - Da subdivisão, ficarão constando a Data de Terras n.º 16 (remanescente) e a Data de Terras n.º 16-A, ambas com a área de 122,50 m², testada de 7,00 metros e frente para a Rua José Baio.
Art. 2º. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Vereador Autor: Carlos Alberto Gazim.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 12 de março de 2003.
Humberto Amaro Feltrin
- Prefeito Municipal -
Evandir Martins Zucoli
- Chefe de Gabinete -
Observação: Este texto não substitui o publicado no
BOLETIM OFICIAL no dia 13/03/2003
Detalhes
- Processo
- 96/2003
- Data
- 06/03/2003
- Requerente
- Carlos Alberto Gazim
- Origem
- Interno
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