CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 331 de 13/03/2003

Súmula: Dispõe sobre contratação de pessoal por prazo determinado e dá outras providências.
Data da Norma
13/03/2003
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º. Poderá o Município efetuar contratação por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, para os seguintes casos:

Médico da Família

Enfermeira-Padrão

Auxiliar de Enfermagem

Parágrafo Único - As contratações de que trata o "caput" deste artigo, se darão exclusivamente para atendimento no Programa Médico da Família.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva-Pr., em 12 de março de 2003.

Humberto Amaro Feltrin

- Prefeito Municipal -

Evandir Martins Zucoli

- Chefe de Gabinete -

Detalhes
Processo
98/2003
Data
06/03/2003
Requerente
Executivo Municipal
Origem
Interno
Anexos e documentos relacionados
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