CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR
Lei Ordinária Nº 331 de 13/03/2003
Súmula: Dispõe sobre contratação de pessoal por prazo determinado e dá outras providências.
Data da Norma
13/03/2003
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
Art. 1º. Poderá o Município efetuar contratação por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, para os seguintes casos:
Médico da Família
Enfermeira-Padrão
Auxiliar de Enfermagem
Parágrafo Único - As contratações de que trata o "caput" deste artigo, se darão exclusivamente para atendimento no Programa Médico da Família.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva-Pr., em 12 de março de 2003.
Humberto Amaro Feltrin
- Prefeito Municipal -
Evandir Martins Zucoli
- Chefe de Gabinete -
Observação: Este texto não substitui o publicado no
BOLETIM OFICIAL no dia 13/03/2003
Detalhes
- Processo
- 98/2003
- Data
- 06/03/2003
- Requerente
- Executivo Municipal
- Origem
- Interno
Anexos e documentos relacionados
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