CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR
Lei Ordinária Nº 330 de 13/03/2003
Súmula: Altera o valor de repasse constantes da Lei Municipal n.º 307/03.(Alterada pela Lei Municipal n.º 396/2003)
Data da Norma
13/03/2003
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
Art. 1º. O valor constante do artigo 1º, da Lei Municipal n.º 307/03, fica alterado para até R$ 3.600,00(três mil e seiscentos reais).(Alterado pela Lei Municipal n.º 396/03)
Art. 2º. Os demais dispositivos da Lei citada no "caput" deste artigo permanecem inalterados, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva-Pr., em 12 de março de 2003. Humberto Amaro Feltrin - Prefeito Municipal - Evandir Martins Zucoli - Chefe de Gabinete -
Observação: Este texto não substitui o publicado no
BOLETIM OFICIAL no dia 13/03/2003
Detalhes
- Processo
- 93/2003
- Data
- 06/03/2003
- Requerente
- Executivo Municipal
- Origem
- Interno
Anexos e documentos relacionados
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