CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 329 de 13/03/2003

Súmula: Dispõe sobre repasse de verba para a entidade denominada APETIMAR (Associação de Pessoas da Terceira Idade e Idosos de Marialva e dá outras providências.
Data da Norma
13/03/2003
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar o repasse de verba da ordem de até R$ - 2.160,00(dois mil, cento e sessenta reais), à entidade denominada APETIMAR (Associação de Pessoas da Terceira Idade e Idosos de Marialva), CNPJ n.º 04.420.797/0001-37 e declarada de Utilidade Pública Municipal pela Lei n.º 30/01, compreendendo o período de janeiro à dezembro, no exercício de 2003.

Parágrafo Único - Os recursos para fazer face do que trata o "caput" deste artigo, correrão à conta da dotação orçamentária n.º 0503.08244812.029 - 3.3.9.0.48.00.

Art. 2º. Fica, ainda, o Poder Executivo autorizado a celebrar Termo de Convênio ou Cooperação, se necessário, com a entidade ora beneficiada.

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva/PR., em 12 de março de 2003.

Humberto Amaro Feltrin

- Prefeito Municipal -

Evandir Martins Zucoli

- Chefe de Gabinete -

Detalhes
Processo
95/2003
Data
06/03/2003
Requerente
Executivo Municipal
Origem
Interno
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