Lei Ordinária Nº 328 de 13/03/2003
Súmula: Autoriza o Poder Executivo a adquirir imóveis que especifica e dá outras providências.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir por valor não superior a R$ 45.000,00(quarenta e cinco mil reais), o imóvel abaixo, conforme Laudo de Avaliação emitido por Comissão especialmente nomeada para tal fim através da Portaria n.º 500/03.
DATA DE TERRAS N.º 12 - QUADRA N.º 04 - ÁREA DE 442,59 m²
LOCALIZAÇÃO - CONJ. HAB. MARIALVA II
Parágrafo Único - A aquisição de que trata este artigo, se fará em obediência ao disposto no inciso "X", do artigo 24, da Lei Federal n.º 8.666, de 21/06/93.
Art. 2º. Para fazer face à presente Lei, serão utilizados os recursos constantes da dotação orçamentária n.º 0901.15451581.059-4.4.9.0.51.00.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva/PR., em 12 de março de 2003.
Humberto Amaro Feltrin
- Prefeito Municipal -
Evandir Martins Zucoli
- Chefe de Gabinete -
Detalhes
- Processo
- 90/2003
- Data
- 28/02/2003
- Requerente
- Executivo Municipal
- Origem
- Interno
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