Lei Ordinária Nº 327 de 13/03/2003
Súmula: Dispõe sobre repasse de verba para a entidade denominada COFRUMAR (Cooperativa dos Fruticultores de Marialva) e dá outras providências.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar o repasse de verba da ordem de até R$ - 6.000,00(seis mil reais), à entidade denominada COFRUMAR (Cooperativa dos Fruticultores de Marialva) CNPJ n.º 04.573.163/0001-14, compreendendo o período de janeiro à junho, no exercício de 2003.
Parágrafo Único - Os recursos para fazer face do que trata o "caput" deste artigo, correrão à conta da dotação orçamentária n.º 1102.20605162-104.
Art. 2º. Fica, ainda, o Poder Executivo autorizado a celebrar Termo de Convênio ou Cooperação, se necessário, com a entidade ora beneficiada.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva/PR., em 12 de março de 2003.
Humberto Amaro Feltrin
- Prefeito Municipal -
Evandir Martins Zucoli
- Chefe de Gabinete -
Detalhes
- Processo
- 85/2003
- Data
- 26/02/2003
- Requerente
- Executivo Municipal
- Origem
- Interno
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