CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 327 de 13/03/2003

Súmula: Dispõe sobre repasse de verba para a entidade denominada COFRUMAR (Cooperativa dos Fruticultores de Marialva) e dá outras providências.
Data da Norma
13/03/2003
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar o repasse de verba da ordem de até R$ - 6.000,00(seis mil reais), à entidade denominada COFRUMAR (Cooperativa dos Fruticultores de Marialva) CNPJ n.º 04.573.163/0001-14, compreendendo o período de janeiro à junho, no exercício de 2003.

Parágrafo Único - Os recursos para fazer face do que trata o "caput" deste artigo, correrão à conta da dotação orçamentária n.º 1102.20605162-104.

Art. 2º. Fica, ainda, o Poder Executivo autorizado a celebrar Termo de Convênio ou Cooperação, se necessário, com a entidade ora beneficiada.

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva/PR., em 12 de março de 2003.

Humberto Amaro Feltrin

- Prefeito Municipal -

Evandir Martins Zucoli

- Chefe de Gabinete -

Detalhes
Processo
85/2003
Data
26/02/2003
Requerente
Executivo Municipal
Origem
Interno
Anexos e documentos relacionados
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