Lei Ordinária Nº 326 de 13/03/2003
Súmula: Autoriza o Poder Executivo a adquirir imóveis que especifica e dá outras providências.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir por valor não superior aos avaliados, os imóveis abaixo, conforme Laudo de Avaliação emitido por Comissão especialmente nomeada para tal fim através da Portaria n.º 488/03.
PARQUE DAS PALMEIRAS
DATAS N.ºs QUADRA VALOR AVALIADO(R$)
02 e 05 15 3.000,00 cada uma
02 16 3.000,00
05,06,07,11,17,18,21, 23 e 25 18 2.500,00 cada uma
04 19 2.500,00
Residência na D. 04 19 8.000,00
10 20 2.000,00
02 e 07 21 2.000,00 cada uma
Total............................... 48.000,00
Parágrafo Primeiro - A aquisição de que trata este artigo, se fará em obediência ao disposto no inciso "X", do artigo 24, da Lei Federal n.º 8.666, de 21/06/93.
Parágrafo Segundo - O pagamento dos imóveis constantes deste artigo somente deverá ser efetuado mediante a assinatura da ESCRITURA DEFINITIVA.
Art. 2º. Fica, ainda, o Poder Executivo autorizado a doar os referidos imóveis para o F.H.M.
Art. 3º. Para fazer face à presente Lei, serão utilizados os recursos constantes da dotação orçamentária n.º 0901.15451581.059.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva/PR., em 12 de março de 2003.
Humberto Amaro Feltrin
- Prefeito Municipal -
Evandir Martins Zucoli
- Chefe de Gabinete -
Detalhes
- Processo
- 73/2003
- Data
- 14/02/2003
- Requerente
- Executivo Municipal
- Origem
- Interno
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