CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 326 de 13/03/2003

Súmula: Autoriza o Poder Executivo a adquirir imóveis que especifica e dá outras providências.
Data da Norma
13/03/2003
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir por valor não superior aos avaliados, os imóveis abaixo, conforme Laudo de Avaliação emitido por Comissão especialmente nomeada para tal fim através da Portaria n.º 488/03.

PARQUE DAS PALMEIRAS

DATAS N.ºs QUADRA VALOR AVALIADO(R$)

02 e 05 15 3.000,00 cada uma

02 16 3.000,00

05,06,07,11,17,18,21, 23 e 25 18 2.500,00 cada uma

04 19 2.500,00

Residência na D. 04 19 8.000,00

10 20 2.000,00

02 e 07 21 2.000,00 cada uma

Total............................... 48.000,00

Parágrafo Primeiro - A aquisição de que trata este artigo, se fará em obediência ao disposto no inciso "X", do artigo 24, da Lei Federal n.º 8.666, de 21/06/93.

Parágrafo Segundo - O pagamento dos imóveis constantes deste artigo somente deverá ser efetuado mediante a assinatura da ESCRITURA DEFINITIVA.

Art. 2º. Fica, ainda, o Poder Executivo autorizado a doar os referidos imóveis para o F.H.M.

Art. 3º. Para fazer face à presente Lei, serão utilizados os recursos constantes da dotação orçamentária n.º 0901.15451581.059.

Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva/PR., em 12 de março de 2003.

Humberto Amaro Feltrin

- Prefeito Municipal -

Evandir Martins Zucoli

- Chefe de Gabinete -

Detalhes
Processo
73/2003
Data
14/02/2003
Requerente
Executivo Municipal
Origem
Interno
Anexos e documentos relacionados
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