Lei Ordinária Nº 325 de 13/03/2003
Súmula: Autoriza o Poder Executivo a adquirir imóveis que especifica e dá outras providências.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir por valor não superior a R$ 3.500,00(três mil e quinhentos reais), cada um, os imóveis abaixo, conforme Laudo de Avaliação emitido por Comissão especialmente nomeada para tal fim através da Portaria n.º 478/03.
DATA DE TERRAS N.º 06 - QUADRA N.º 02 - ÁREA DE 300,00 m²
DATA DE TERRAS N.º 06-A - QUADRA N.º 02 - ÁREA DE 300,00 m²
LOCALIZAÇÃO - VILA ANTONIO
Parágrafo Único - A aquisição de que trata este artigo, se fará em obediência ao disposto no inciso "X", do artigo 24, da Lei Federal n.º 8.666, de 21/06/93.
Art. 2º. Fica, ainda, o Poder Executivo autorizado a ceder em COMODATO, os imóveis de que trata o artigo 1º desta Lei, à ANFRUT (Associação Norte Noroeste Paranaense dos Fruticultores), CNPJ n.º 01.514.341/0001-48, com sede e foro nesta comarca.
Art. 3º. Para fazer face à presente Lei, serão utilizados os recursos constantes da dotação orçamentária n.º 0901.15451581.059-4.4.9.0.51.00.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva/PR., em 12 de março de 2003.
Humberto Amaro Feltrin
- Prefeito Municipal -
Evandir Martins Zucoli
- Chefe de Gabinete -
Detalhes
- Processo
- 89/2003
- Data
- 26/02/2003
- Requerente
- Executivo Municipal
- Origem
- Interno
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