CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 780 de 08/03/2006

Súmula: Dispõe sobre repasse de recursos para a entidade que especifica e dá outras providências.
Data da Norma
08/03/2006
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar o repasse de verba da ordem de até R$ 460,00 (quatrocentos e sessenta reais) mensais, à entidade denominada Asilo São Vicente de Paulo, CNPJ n.º 02.770.095/0001-58, compreendendo os meses de fevereiro e março, no exercício de 2006.

Parágrafo Único - Os recursos para fazer face do que trata o “caput” deste artigo, correrão à conta da dotação orçamentária n.º 08001.08.244.0006-2082-3.3.50.41.00.00-01000.

Art. 2º. Fica, ainda, o Poder Executivo autorizado a celebrar Termo de Convênio ou Cooperação, se necessário, com a entidade ora beneficiada.

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva-Pr., em 08 de março de 2006.

HUMBERTO FELTRIN

Prefeito Municipal

Detalhes
Processo
74/2006
Data
22/02/2006
Requerente
Executivo Municipal
Origem
Interno
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